Novo Decreto proibi serviços não essenciais

Toque de recolher impede circulação de pessoas entre 8 horas da noite e 5 horas da manhã

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Já está valendo as novas medidas de restrições sanitárias em Brumadinho, impostas pela “onda roxa” determinada pelo governo de Minas Gerais. A prefeitura publicou nesta quarta-feira, 17, o Decreto Municipal, N° 58, que adequa o município, às novas regras para os serviços não essenciais. Fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza, barbearias, academias, lojas de cosméticos, perfumarias e afins, lojas de móveis, artigos em geral, decorações, de roupas, eletroeletrônicos em geral, concessionárias e templos religiosos. Também fica determinado toque de recolher, em que proibi a circulação de pessoas entre 8 horas da noite e 5 horas da manhã.

Já, supermercados, padarias, farmácias, oficinas, lojas de materiais de construção, autopeças, construção civil, atividades relacionadas à área da saúde humana e animal, postos de combustíveis, serviços de contabilidade e advocacia, além de serviços de telecomunicações, agências bancárias e lotéricas podem funcionar, de acordo com as regras sanitárias, como uso de máscaras, álcool gel nas entradas e saídas dos estabelecimentos e controle de pessoas dentro dos espaços comerciais.

Na última segunda-feira, 15, a prefeitura já havia suspensa também as aulas presenciais no município. As novas medidas valem até 4 de abril, quando as autoridades sanitárias irão avaliar a situação da pandemia em todo o Estado.

Ainda de acordo com o novo Decreto Municipal, as novas medidas sanitárias irão contar com a fiscalização dos órgãos municipais, como Vigilância Sanitária, Defesa Civil Municipal, Coes – Comitê de Operações de Emergência na Saúde, Setor de Posturas e com o apoio da Polícia Militar. O estabelecimento que for flagrado funcionamento fora das regras estabelecidas pode ser interditado e ter o alvará de funcionamento suspenso.

Denuncias podem ser feitas pelos telefones:
Defesa Civil Municipal: 199 ou 3571-6067
Polícia Militar: 190
Setor de Posturas: 3571-3545

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