Terminou nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, o prazo para que as mineradoras façam os descomissionamentos ou descaracterização de barragens e ou estruturas de rejeitos de minério, do tipo a montante. A Lei 23.291/2019 foi aprovada um mês após a tragédia de Brumadinho, que causou o rompimento da barragem B1 da Vale, matando 272 pessoas em janeiro de 2019 e deixou um rastro de destruição. Três anos se passaram e apenas 5 das 54 estruturas em Minas Gerais foram descaracterizadas.
Apesar de não ter nenhuma dessas barragens em estado crítico, Brumadinho ainda possui 16 estruturas consideradas pela própria ANM – Agência Nacional de Mineração como de baixo a alto risco de rompimento. Dessas, duas barragens pertencem a empresa Emicon Mineração e estão classificadas como risco alto, com dano potencial alto e nível de emergência 1. Uma outra estrutura da mesma empresa está com risco médio.
As outras 13 estruturas são classificadas como de risco baixo, mas sem emergência. Ao todo, o município de Brumadinho possui 24 sistemas de contenção de rejeitos ou de sedimentos. Quatro delas pertencem a mineradora Vale, todas com risco baixo e sem emergência.
Nessa quinta-feira (24), foi firmado um acordo entre as mineradoras, por meio da Feam – Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, com interveniência da ANM – Agência Nacional de Mineração para descaracterizar barragens.
Segundo o acordo firmado, as mineradoras deverão pagar ao Estado aproximadamente 60 milhões de reais em indenizações por dano moral coletivo. O documento também estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização das barragens. Dez empresas assinaram o acordo. Outras empresas ainda avaliam se assinam ou não o pacto.
Foto: Divulgação/Defesa Civil de Brumadinho