A responsabilidade civil e criminal de divulgar fake news em casos de bullying

Nos últimos dias, as redes sociais foram tomadas por informações falsas sobre a morte de um adolescente em Brumadinho, após uma briga na saída da escola. O caso demonstra os riscos de publicações transmitidas sem verificação detalhada

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Por Ana Paula Siqueira, Presidente da Associação SOS Bullying, mestre e doutoranda pela PUC/SP, professora universitária e pesquisadora em cyberbullying e violência digital

Nos dias atuais, a circulação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, tornou-se um problema sério, especialmente quando envolvem situações de bullying escolar. Informações como a matéria falsa sobre a morte de um adolescente em Brumadinho, após uma briga na saída da escola, demonstram os riscos de informações transmitidas sem verificação detalhada. Além de provocar alarme social, essas publicações podem trazer graves consequências tanto para as vítimas quanto para as instituições envolvidas, e quem as compartilha pode sofrer consequências legais.

Outro ponto importante é que o compartilhamento de notícias falsas sobre bullying pode impactar diretamente o clima escolar e intensificar a violência entre estudantes. Quando uma escola é retratada de maneira negativa em notícias falsas, a segurança e o ambiente escolar ficam comprometidos, aumentando o risco de novos conflitos. Isso gera também uma desconfiança dos pais e da comunidade em relação à instituição.

Fake news relacionadas ao bullying não só agravam o estigma social sobre os envolvidos, mas também distorcem a percepção pública, gerando uma narrativa falsa e, muitas vezes, sensacionalista, como foi o caso de Brumadinho, em que a notícia se espalhou rapidamente por sites e perfis em redes sociais de todo o Brasil.

Nesses casos, a legislação brasileira já prevê punições para quem divulga notícias inverídicas que possam prejudicar outras pessoas ou organizações. A divulgação de notícias falsas em casos delicados como o bullying pode gerar processos judiciais por danos morais e materiais.

Do ponto de vista civil, quem compartilha notícias falsas, mesmo sem intenção, pode ser responsabilizado pelos danos causados à honra e à imagem das vítimas da notícia. Conforme o Código Civil brasileiro, qualquer ato ilícito que cause dano a outra pessoa gera o dever de indenização.

Assim, pais e escolas prejudicados por essas notícias podem acionar a Justiça em busca de compensação financeira. A responsabilidade por essas fake news não é atribuída apenas ao autor, mas também aos que repassam a informação sem verificar sua veracidade.

Já no campo criminal, a situação é igualmente grave. A divulgação de notícias falsas pode ser enquadrada como crimes de calúnia, difamação ou injúria, que estão previstos no Código Penal brasileiro.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também fortalece o controle sobre informações pessoais divulgadas online, exigindo que qualquer dado sobre menores de idade seja tratado com extremo cuidado e consentimento de seus responsáveis.

Divulgar informações falsas ou não autorizadas sobre um aluno, por exemplo, infringe a LGPD e pode resultar em punições tanto para pessoas físicas quanto para empresas ou instituições que permitam o vazamento de dados.

Diante desse cenário, é necessário que todos os envolvidos em situações de bullying, especialmente as escolas, tenham um programa de cumprimento e prevenção ao bullying para conter a disseminação de notícias falsas. Além disso, é essencial que os pais, educadores e alunos estejam conscientes dos riscos de compartilhar informações sem verificação.

A divulgação de notícias falsas não é apenas um ato irresponsável, mas um ato que pode gerar consequências jurídicas graves para os envolvidos. Nos casos de bullying, essa prática aumenta ainda mais o sofrimento das vítimas e prejuízos no ambiente escolar, trazendo impactos negativos para toda a comunidade. É fundamental que todos se lembrem de que antes de compartilhar qualquer notícia, é essencial verificar sua fonte e consequências para evitar repercussões legais e danos à vida dos envolvidos.

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