Justiça paralisa revisão virtual do Plano Diretor de Brumadinho

Uma decisão do Tribunal de justiça de Minas Gerais, Segunda Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho paralisou as discussões virtuais da revisão do Plano Diretor de Brumadinho.

As finalizações de revisão do Plano Diretor voltaram a ser discutidas, através da internet, em virtude da pandemia, o que causou preocupação de várias entidades no município, uma vez que isso tirou a participação de muita gente, já que muitos não tem acesso à internet ou tem dificuldades de sinal, principalmente a população do interior.

A ação foi pedida pelo presidente do MDB Brumadinho, Breno Carone e ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que entendeu não ser possível finalizar a revisão do Plano Diretor, sem a ampla participação da sociedade.

A suspensão é válida por 30 dias, observando as condições sanitárias impostas pela pandemia. Durante esse período, nenhuma discussão a respeito da revisão do Plano Diretor poderá ser feita. Caso a prefeitura não obedeça a decisão judicial, o município pode ter que pagar uma multa diária que vai de 10 a 500 mil reais.

Em nota, a prefeitura disse que recorreu da decisão e aguarda a avaliação da justiça. A prefeitura informou também que a fundamentação vem da jurisprudência do STF que considera legal, por exemplo, as audiências virtuais que ocorrem no Rio de Janeiro, acerca da construção de um novo autódromo, e que em Brumadinho, a discussão do Plano Diretor contou com a participação de centenas de pessoas ao longo do processo, que teve início no ano passado e as audiências on-line, com milhares de acessos, se deu apenas na reta final dos trabalhos.

A revisão do Palno Diretor acontece a cada 10 anos e é regido pelo art. 41, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade para as cidades com mais de 20 vinte mil habitantes e aquelas que estão inseridas nas regiões metropolitanas e deve seguir as normas do Estatuto da Cidade.

Plano Diretor Municipal é o mecanismo que visa orientar o uso e a ocupação do solo, tomando por base os interesses coletivos, observando as questões ambientais, sociais e econômicas, além da memória local.

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