Acordo estabelece prazo para fim de barragens em Casa Branca

Os projetos executivos e cronogramas devem ser apresentados pela empresa MGB em até 90 dias

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As barragens alteadas à montante na Mina Casa Branca, na região do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, em Brumadinho, que pertencem a mineradora MGB, agora têm prazo e condições para serem descaracterizadas. Os projetos executivos e cronogramas devem ser apresentados em até 90 dias. Essas são as duas últimas estruturas do estado ainda pendentes das adequações para o devido cumprimento da legislação que proíbe esse tipo de barragem no país.

As cláusulas prevendo as obrigações a serem cumpridas pela Mineração Geral do Brasil S/A (MGB) foram  formalizadas nessa quinta-feira, 29 de junho, por meio de Termo de Compromisso assinado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Estado de Minas Gerais, Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e Instituto Estadual de Florestas (IEF). O termo deverá ser homologado pela Justiça, o que colocará fim a dois longos processos em tramitação nas esferas estadual e federal.

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O acordo não permite a atividade de lavra de minério de ferro na Mina de Casa Branca e se limita a promover a descaracterização das barragens B1 e B2 e a garantir a segurança e a estabilidade das estruturas do local. Os projetos de descaracterização das barragens devem prever medidas para minimizar impactos na unidade de conservação, ter cronograma de execução que garanta a execução no menor prazo tecnicamente possível com segurança, evitar impactos à estrada de Casa Branca e às áreas residenciais do entorno, além de mitigar os impactos ambientais. 

Pelo MPMG assinaram o compromisso os promotores de Justiça Ludmilla Reis, Lucas Marques Trindade, Felipe Faria de Oliveira e Carlos Eduardo Ferreira Pinto. Também assinaram o documento o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva; a secretária de Estado de Meio Ambiente, Marília Carvalho de Melo, e representantes do IEF, da Feam e da Mineração Geral do Brasil.  

Obrigações? 

Os projetos executivos e detalhados e cronogramas de descaracterização das barragens devem ser apresentados pela mineradora em até 90 dias, com apontamento das melhores técnicas disponíveis e o menor prazo e prevendo, inclusive, se importará em aumento de riscos que justifiquem a necessidade de evacuação de comunidades. Também deverão ser adotadas medidas de solução de trânsito. Os projetos devem contemplar todas as etapas e partes previstas no “Termo de Referência para Descaracterização de Barragens Alteadas pelo Método de Montante” disponibilizado no site Feam. 

O termo prevê ainda que a MGB contrate, em até 30 dias, equipe técnica especializada e independente para prestar auxílio aos órgãos públicos no acompanhamento de todo o processo de descaracterização das barragens. A empresa deverá produzir e apresentar relatórios bimestrais acerca do andamento das obras.  

Quanto a possíveis impactos socioambientais, deverá ser elaborado pela mineradora documento com análises que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar cada um dos potenciais danos derivados da execução do projeto.

A título de compensação por danos causados, o Termo de Compromisso prevê o pagamento de R$ 3 milhões pela MGB, os quais serão destinados a projetos socioambientais e socioeconômicos em benefício do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e às comunidades do entorno. Além do pagamento, a empresa fará doação, para o IEF, de área no interior da Unidade de Conservação denominada “Mirante dos Veados”. O acordo não exime a MGB de responder por eventuais ilícitos e outros danos causados ao meio ambiente e à população. 

O descumprimento total ou parcial de qualquer uma das obrigações assumidas importará o pagamento de multa diária pela empresa.

Descaracterização

A Lei Federal nº 12.334/2010 (com redação dada pela Lei Federal nº 14.066/2020) e a Lei Estadual nº 23.291/2019?estabelecem que todas as barragens de mineração alteadas a montante devem ser descaracterizadas por seus empreendedores. O prazo legal se encerrou em fevereiro de 2022, porém o não cumprimento do prazo não exime o empreendedor de efetivar a descaracterização da estrutura, pois ocasiona riscos à sociedade.

Considera-se barragem descaracterizada aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade.

Fonte: matéria na íntegra – Ministério Público de Minas Gerais

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