O Juiz da 3ª Vara Federal Civil de Minas Gerais, Ricardo Machado Rabelo revogou a liminar que autorizava a empresa MGB – Mineração Geral do Brasil a operar na mina Casa Branca, que fica ao lado do Parque Estadual da Serra do Rola Moça. O pedido de revogação da liminar foi feito pelo Ministério Público Federal. A ação civil pública foi ajuizada por diversas frentes ambientais, entre elas, o Movimento Rola Moça Resiste.
Em seu despacho, o Juiz Ricardo Machado Rabelo menciona as questões levantadas pelo Ministério Público Federal e pediu à SEMAD – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que assuma o seu papel no processo de licenciamento ambiental da atividade de descaracterização da Barragem B1 da Mina de Casa Branca, cuja omissão foi suprida apenas para a realização das obras emergenciais que alteraram o seu status. Além disso, o juiz também pediu esclarecimentos sobre o processo de licenciamento ambiental que envolve a descaracterização da barragem e o aproveitamento econômico dos rejeitos de minério pretendido pela MGB, de forma a explicar eventual interdependência entre as atividades de descaracterização da barragem e retirada dos rejeitos do local, inclusive com análises técnicas dos impactos socioambientais e medidas para sua contenção, afirma a decisão.
No início do mês, um outro juiz da 3ª Vara Federal, Willian Ken Aoki já havia proferido uma liminar em que proibia o tráfego de caminhões pesados na estrada do Parque Estadual do Rola Moça, que liga Casa Branca ao Jardim Canadá.
Nos últimos meses, uma série de manifestações foram realizadas no Parque do Rola Moça contra as atividades minerárias na região. Até uma vigília foi montada durante uma semana por moradores e ambientalistas no local, afim de chamar a atenção das autoridades e da justiça sobre as ações da mineradora, principalmente depois que ela começou a transportar minério pelas estradas do parque. O uso da estrada para esses fins é proibido por lei e pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
A empresa MGB sempre negou que estaria realizando extração de minério e alega que as obras no local fazem parte das exigências da ANM – Agência Nacional de Mineração, para eliminar qualquer risco de rompimento das barragens da Mina Casa Branca. Até o fechamento desta matéria, a MGB não havia se pronunciado sobre a decisão judicial. A MGB pode recorrer da decisão.
Imagem: Samuel Macedo