O Termo de Compromisso Preliminar foi homologado na última segunda-feira (26), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 -, entre o MPF – Ministério Público Federal, MPMG – Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a MGB – Mineração Geral do Brasil. O objetivo é analisar os impactos da desmobilização de duas barragens de rejeitos de mineração, instaladas em Casa Branca, próximas do Parque Estadual da Serra do Rola Moça.
De acordo com o Ministério Público, estudos devem ser feitos no local para que se tenha um entendimento global do projeto de descaracterização, seus impactos e potenciais alternativas, visando assegurar que o processo não apresente riscos à segurança das pessoas, bem como para o ecossistema local.
A unidade de conservação abrange os municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Nova Lima e Ibirité. Além dos biomas Cerrado e Mata Atlântica, com ocorrência de Campo Rupestre Ferruginoso, os seis mananciais existentes no Parque são responsáveis pelo abastecimento de água de parte da RMBH.
O empreendimento – A MGB possui duas barragens, B1 e B2, na região, ambas com aproximadamente quase 550 mil metros cúbicos de rejeitos, construídas no método de alteamento a montante. Devido a legislação, esse tipo de barragem deve ser desativada.
No ano passado, o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a descaracterização do empreendimento Mina Casa Branca e estabeleceu prazo de 120 dias para a regularização do procedimento. “As barragens, por suas características de formação, já se apresentam como uma grande ameaça ao cenário socioambiental da região onde se localizam”, afirmou o relator na decisão.
Com a instalação do TRF6 em Minas Gerais, os processos que tramitavam no TRF1 foram redistribuídos para o novo tribunal e o Termo de Compromisso Preliminar celebrado entre MPF e MPMG com a mineradora foi submetido à homologação já na nova corte.
O acordo homologado pelo TRF6, por sua vez, estipula que a empresa signatária, Mineração Geral do Brasil, apresente, no prazo de 90 dias, estudos de impactos técnicos e locacionais para descaracterização das barragens B1 e B2, contemplando obrigatoriamente alternativas técnicas distintas para o processo. Isso porque a empresa sustenta, até o momento, que a única alternativa tecnicamente viável seria o escoamento dos detritos por dentro do Parque Estadual do Rola-Moça.
“A questão é que não temos ainda estudos suficientes que demonstrem outras possibilidades para o remanejamentos dos rejeitos e nosso objetivo é preservar a unidade de conservação o máximo possível, garantindo que ocorram reduzidos impactos ao local”, explica Carlos Bruno Ferreira da Silva.
“Nesse contexto, no qual, de um lado, se faz necessária a descaracterização das barragens com celeridade e, de outro, é imperioso zelar pela integral preservação da unidade de conservação Parque do Serra do Rola-Moça, mostra-se oportuno assegurar criteriosa avaliação por equipe técnica independente, que permitirá o aporte de informações tecnicamente qualificadas sobre o tema”, assevera o procurador regional da República Gustavo Pessanha Velloso, um dos signatários do termo.
Ainda segundo o Ministério Público, os estudos deverão ser conduzidos por equipe contratada pela empresa signatária, com um prazo de até 30 dias após homologação do termo. Em caso de descumprimento dos prazos e demais cláusulas do documento, sem a apresentação de uma justificativa técnica para tal, a empresa poderá ser multada em até 10 mil reais por dia.
Fonte: MPF