Agentes públicos estão proibidos de fazer propaganda

Já está valendo. Desde o último sábado, 15, os agentes públicos estão proibidos de praticar qualquer ato público que caracterize publicidade eleitoral.

De acordo com a Lei n° 9.504/97, o uso de cargos ou funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos e que afeta a igualdade e oportunidades entre os candidatos, pode incorrer em crime eleitoral.

O artigo 73, da Lei eleitoral determina que, três meses antes das eleições, não pode nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Fica proibido também remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

A legislação proibi também as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Apenas é permitido o repasse de verbas destinadas previamente para execução de obras ou serviços em andamento, com cronograma fixado, e para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional

A partir desta data também fica proibida a publicidade dos atos praticados por agentes públicos, além de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou até mesmo aquelas entidades da administração indireta. A legislação proibi também qualquer tipo de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

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