A polêmica envolvendo a cobrança da tarifa de esgoto em Brumadinho ainda vai continuar. A Arsae – Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Minas Gerais – afirmou que a cobrança é permitida por lei e que o assunto já foi amplamente discutido na esfera judicial.
Segundo a empresa, de acordo com o respaldo legal, a agência instituiu para a Copasa a partir dos trabalhos da Revisão Tarifária de 2021, a unificação dos custos de esgotamento sanitário. Portanto, desde 1º de agosto de 2021, com a vigência da Resolução Arsae/MG 154/2021, todos os usuários da Copasa conectados à rede pública de esgotamento sanitário deverão pagar uma tarifa única no valor de 74% da conta de água, independente ou não do tratamento de esgoto.
A agência informou ainda que vários processos de consulta e de audiências públicas foram promovidos previamente ao estabelecimento da nova regra de faturamento pelo serviço de esgotamento sanitário. No entanto, se houver algum caso em que o usuário estiver sendo cobrado pelo serviço, mas sem ter a rede de captação para a conexão, o órgão deve ser comunicado para que seja feita uma fiscalização.
Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal de Brumadinho derrubou o veto do prefeito Nenen da Asa sobre a Lei que impede a cobrança da taxa de esgoto da Copasa aos moradores de Brumadinho. A Lei 119/2023, de autoria dos vereadores Alessandra do Brumado, do Cidadania e Gabriel Parreiras, do PTB, foi aprovada por unanimidade, ainda no ano passado, pelos vereadores.
De acordo com a Lei, fica vedada a cobrança de taxa, tarifa ou preço público nos bairros e regiões onde não há a devida captação e tratamento de esgoto. Na justificativa apresentada, os vereadores afirmam que a Copasa despeja todo o esgoto doméstico de parte de Brumadinho, poluindo os principais rios que cortam a cidade, entre eles, o Rio Paraopeba e o Rio Manso.
Outro ponto apontado pelos parlamentares foi o reajuste exorbitante cobrado desde 2021, de 25% para 74%, da tarifa de esgotamento sanitário. O texto ressalta ainda que apesar da empresa ter prometido diversas vezes a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto – o projeto nunca saiu do papel.
Sobre o veto, a prefeitura justificou que a Lei aprovada pelos vereadores é inconstitucional, o que viola os princípios da separação dos poderes, da reserva da administração e por ingerência na concessão de serviço público firmado entre o município e a Copasa.