O Promotor Eleitoral, do Ministério Público de Minas Gerais, Rodrigo Augusto Fragas de Almeida, concedeu decisão favorável ao Registro de Candidatura de Gabriel Parreiras, do PRD. De acordo com o parecer do MP, a decisão judicial deixou de considerar o fato de que a multa aplicada contra o candidato, foi quitada dentro do prazo, já que o boleto teria data de vencimento no dia 24 de setembro.
A multa imposta pela Justiça Eleitoral é referente a suspensão da publicação e divulgação de uma pesquisa impugnada em agosto passado, no qual os então candidatos Guilherme Morais e Gabriel Parreiras sofreram. A justiça fixou um valor de 9 mil reais para cada um dos candidatos à época, com recolhimento no prazo de 24 horas. Mas a guia de pagamento teria saído com data para 24 de setembro, conforme informado pela promotoria. Os valores foram pagos no último dia 9 de setembro.
Rodrigo Augusto também ponderou que os envolvidos não foram condenados à multa prevista no art. 33 § 3º da Lei Federal nº 9,504/97, por ausência de previsão legal no caso.
O jornal Folha de Brumadinho entrou em contato com Gabriel Parreiras para falar sobre o posicionamento do MP. Gabriel disse estar confiante e aguarda a reanalise da Justiça Eleitoral sobre o caso, após o parecer emitido pelo promotor.
A justiça Eleitoral ainda precisa analisar o posicionamento do Ministério Público.