Justiça determina Guilherme Morais e Gabriel Parreiras retirem do ar, pesquisa que viola os termos da lei eleitoral

De acordo com a decisão, a divulgação só pode ser feita 5 dias após ser registrada no sistema do TRE-MG

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A juíza da 052ª Zona Eleitoral de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, determinou no final da tarde desta terça-feira, 6, aos candidatos Guilherme Morais e Gabriel Parreiras, que retirem imediatamente do ar, as divulgações da pesquisa impugnada, registrada sob o nº MG-06291/2024, e amplamente veiculada pelo jornal Estado de Minas e nas redes sociais na data de ontem, segunda-feira, 5.

De acordo com a decisão, os candidatos infringiram a Lei Eleitoral 9.504/1997, art. 33 caput, I a VII e § 1º, em que determina que “as entidades que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 dias antes das divulgações”.

Segundo a pesquisa realizada pela Ação Efetiva Comunicação e Consultoria, Guilherme Morais, do PSD, teria 41,69% dos votos. E em segundo lugar estaria o candidato Guti da Premoldados, do Avante, com 35,21% dos votos. Na avaliação, os outros candidatos, Alessandra do Brumado, do Novo, vem com 3,94%, Reinaldo Fernandes, do PT, com 3,38% e Dr. Tiago Stanley, do PL, com 2,25% das intenções de votos. Brancos e nulos acumulam 1,45%.

O jornal Folha de Brumadinho procurou os candidatos Guilherme Morais e Gabriel Parreiras para falar sobre a decisão judicial. Em nota, a assessoria de comunicação informou que a campanha ainda não recebeu nenhuma notificação judicial e que só vai se pronunciar após o conhecimento do teor da decisão.  

Essa é a segunda vez que a justiça manda Guilherme Morais a retirar conteúdos de publicações em redes sociais e ou em veículos de comunicação. No último dia 17 de julho, o candidato teve que retirar informações em que se auto declarava 100% elegível. Na ocasião, o tribunal julgou por unanimidade apenas a retirada do processo de anotação de inelegibilidade.

Foto: Divulgação

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