O prefeito Nenen da Asa (PV) teve R$ 3.307.947,48 (três milhões, trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em bens bloqueados pela Justiça Federal. A decisão é da 14ª Vara de 1º grau da Justiça Federal de Minas Gerais, do último dia 7 de outubro. O prefeito responde a um processo por improbidade administrativa, em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal.
Esta ação é relativa a obra de contenção e construção do muro gabião, no estacionamento municipal, realizada entre 2009 e 2010, ainda em seu primeiro mandato. Em dezembro de 2014, o relatório de fiscalização realizada pela CGU – Controladoria Geral da União, apontou irregularidades na execução da obra. A obra na encosta do Rio Paraopeba custou aos cofres públicos 3 milhões de reais e foi feita pela empresa URB-Topo Engenharia e Construções Ltda.
De acordo com o relatório da CGU, o prefeito teria contratado os serviços de forma irregular, por dispensa de licitação. O órgão apontou também ausência de previsão orçamentária, prestação de contas fora do prazo, incompatibilidade da aplicação de recursos dentro das exigências do Programa Federal, que repassou a verba.
No relatório, a CGU aponta que, “a contratação realizada, contraria o disposto nos arts. 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93. Salienta-se que a realização de um processo de licitação, na modalidade Concorrência, que demonstrasse ampla publicidade, acarretaria benefícios ao município, já que, em tese, mais empresas poderiam apresentar propostas, além de se atender ao princípio da transparência. Destaca-se ainda que, a obra não era indispensável para eliminar ou atenuar riscos potenciais de danos iminentes e relevantes à incolumidade das pessoas, ou de graves prejuízos à economia local, ou eliminar obstáculos locais provocados pelo desastre”, reafirma a decisão.
Em 2016, a CGU já havia condenado o prefeito Nenen da Asa à devolver mais de 5 milhões de reais aos cofres públicos. Os valores que foram atualizados com aplicação de juros de mora.
A Justiça Federal já havia pedido também em 2016, o bloqueio de bens de outros acusados: da empresa UBR-TOPO Engenharia e Construções LTDA., Roberto Matozinhos, Vicente Aloizio Gonçalves Maciel, Waldo Saraiva Amaral e Geraldo Augusto Alves Matozinhos (Guti).
O jornal Folha de Brumadinho procurou a assessoria do prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria, ninguém havia se pronunciado.
O relatório do processo da CGU pode ser acessado pelo link: www.cgu.org.br