Justiça Eleitoral determina retirada de postagens em que Guilherme Morais afirma estar “100% elegível”

Na semana passada, o tribunal determinou a retirada da anotação de inelegibilidade do cadastro de eleitores em desfavor do pré-candidato

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A juíza Renata Nascimento Borges, da 052ª Zona Eleitoral de Brumadinho determinou que o pré-candidato à prefeitura de Brumadinho, Guilherme Morais, do PSD, retire de suas redes sociais conteúdos em que se auto declara 100% elegível. Na decisão, a juíza frisou que as informações divulgadas pelo próprio pré-candidato não estão em conformidade com a decisão do TER/MG, que em nenhum momento proferiu decisão para declarar Guilherme Morais apto a disputar as eleições 2024.  

Ainda de acordo com a decisão, a remoção dos conteúdos das redes sociais deve acontecer de forma imediata, sob pena de multa diária de 1 mil reais por cada novo descumprimento.

Na última quinta-feira, 11, O TER/MG julgou o recurso da defesa de Guilherme Morais, em que entendeu que Caio Júlio Xavier Rodrigues, presidente municipal do PV – Partido Verde – não é parte legítima para apresentar pedido de anotação de inelegibilidade e determinou a retirada da anotação do cadastro de eleitores, o que torna Guilherme Morais apto ao registro de candidatura. A decisão foi por unanimidade.

O TRE-MG ressaltou que a análise sobre os requisitos ou não de situações de deferimento ou indeferimento do registro de candidatura é feita somente quando o registro é de fato apresentado à justiça eleitoral.

Procurado, a defesa do pré-candidato informou que ainda não foi informada da decisão e insistiu que o vídeo publicado por Guilherme Morais não falta com a verdade. A nota diz ainda, “conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, o Sr. Guilherme goza plenamente dos seus direitos políticos, podendo de candidatar para concorrer qualquer cargo, obedecendo por óbvio todas as fases Processo Eleitoral”.

Foto: Divulgação

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