Na tarde desse sábado, 17, o Promotor Rodrigo Augusto Fragas de Almeida, do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a impugnação do Registro de Candidatura em desfavor de Guilherme Morais, do PSD, candidato a prefeito de Brumadinho.
A ação é baseada no artigo 1º, inciso I, alínea “K” da Lei Complementar nº 64/1990, da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os mandatários que renunciam a seus cargos após o oferecimento de denúncias, como foi o caso de Guilherme, que renunciou seu mandato em março de 2023.
Na época, o então vereador foi denunciado pelos supostos crimes de assédio sexual contra um adolescente e por estelionato. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a renúncia de Guilherme configurou uma tentativa de evitar danos legais da cassação naquele momento, o que não afasta a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para que se aplique a questão da inelegibilidade, basta a renúncia após a apresentação da petição, portanto, sem a necessidade de instauração e ou julgamento formal de um processo de acusação.
Na petição, o MPE solicita o indeferimento definitivo da candidatura de Guilherme Morais nas eleições de 2024 e nos próximos 8 anos. O pedido deve ser analisado nos próximos dias pela Justiça Eleitoral.
O jornal Folha de Brumadinho procurou a assessoria do candidato. Em nota, Guilherme disse que respeita o MP, mas quem decide é a Justiça Eleitoral e que confia em também na justiça de Deus. O candidato ressaltou ainda que Ministério Público também se manifestou pela anotação de inelegibilidade, mas que o Tribunal Regional Eleitoral foi contra o entendimento.