A Câmara Municipal de Brumadinho derrubou nesta quinta-feira, 22, o veto do prefeito Nenen da Asa sobre a Lei que impede a cobrança da taxa de esgoto da Copasa aos moradores de Brumadinho. A Lei 119/2023, de autoria dos vereadores Alessandra do Brumado, do Cidadania e Gabriel Parreiras, do PTB, foi aprovada por unanimidade, ainda no ano passado, pelos vereadores.
De acordo com a Lei, fica vedada a cobrança de taxa, tarifa ou preço público nos bairros e regiões onde não há a devida captação e tratamento de esgoto. Na justificativa apresentada, os vereadores afirmam que a Copasa despeja todo o esgoto doméstico de parte de Brumadinho, poluindo os principais rios que cortam a cidade, entre eles, o Rio Paraopeba e o Rio Manso.
Outro ponto apontado pelos parlamentares foi o reajuste exorbitante cobrado desde 2021, de 25% para 74%, da tarifa de esgotamento sanitário. O texto ressalta ainda que apesar da empresa ter prometido diversas vezes a construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto – o projeto nunca saiu do papel.
Nas redes sociais, o vereador Gabriel Parreiras questionou a atitude do prefeito Nenen da Asa em vetar a Lei, e disse que falta coragem ao chefe do Executivo em barrar a Copasa e os absurdos que a empresa pratica no município. Por fim, Gabriel ressaltou que hoje a Câmara provou sua independência.
No texto devolvido à Câmara Municipal de Brumadinho, a prefeitura justificou que a Lei aprovada pelos vereadores é inconstitucional, o que viola os princípios da separação dos poderes, da reserva da administração e por ingerência na concessão de serviço público firmado entre o município e a Copasa.
Procurada, a Copasa informou que as tarifas de água e esgoto, praticadas em todos os municípios atendidos pela Companhia, são estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A empresa esclareceu ainda que, atualmente, a tarifa de esgoto representa 74% do valor da conta de água. O valor arrecadado é destinado às obras de melhoria e ampliação, que promovem a preservação ambiental, o desenvolvimento social e a universalização do saneamento básico em todos os municípios em que a Copasa detém a concessão.