MPF oferece denúncia sobre rompimento da barragem da Vale

Além da Vale e a Tüv Süd, outras 16 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal

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Há dois dias do prazo para prescrever alguns dos crimes ambientais, que seria neste próximo dia 25, sobre o rompimento da  barragem da Vale, em Córrego do Feijão, o MPF – Ministério Público Federal denunciou a Vale, a Tüv Süd e outras 16 pessoas à Justiça Federal.

Os réus, pessoas físicas, responderão pelos crimes de homicídio qualificado, por 270 vezes; crimes contra a fauna; contra a flora; e de poluição. Já as pessoas jurídicas estão sendo denunciadas pelos crimes ambientais, danos contra a fauna e a flora e crime de poluição.

No documento, o MPF informou ainda, que a qualquer momento poderá acrescentar ou substituir fatos delituosos ao inquérito.

“Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.

Com essa ratificação,o processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara), que deverá decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência do caso era da Justiça Federal, e com isso, a presidente da Suprema Corte, a ministra Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal de Minas Gerais desse andamento imediato ao processo, sendo que havia risco de prescrição de parte dos crimes.

Procurada, a Vale informou por meio de nota da assessoria jurídica, que considera absolutamente impensável uma acusação que imputa dolo de forma verticalizada, desde os primeiros níveis operacionais até o presidente da companhia, como se todos, agindo com vontade única, atuassem direcionados a deliberadamente fazerem ou deixarem a barragem se romper, ocasionando, preponderantemente, a trágica morte de seus próprios colegas de empresa e pessoas no entorno.

Histórico do processo criminal (Fonte: MPF)

21.01.2020 – MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.

14.02.2020 – A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.

2020/2021 – Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.

14.01.2022 – O MPMG recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).

06.06.2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.

16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.

17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal.

20.01.2023 – O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.

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