Nesta quinta-feira (27/4) inicia-se o prazo para a solicitação de reanálise, no âmbito do Programa de Indenização Individual Extrajudicial, exclusivamente para casos anteriormente considerados inelegíveis para o dano à saúde mental em Brumadinho.
A medida objetiva reexaminar indeferimentos de pleitos de indenização por danos à saúde mental que mantenham relação causal direta com o rompimento da barragem B1, em 2019, ampliando assim o acesso à via extrajudicial. A reanálise não implica em reabertura do programa, conduzido pela Vale, que já teve encerrado o prazo para novos entrantes em janeiro de 2022.
Os requerentes terão o prazo de quatro meses, contados da data de início do processo de reanálise, para apresentação do pedido formal, que deverá ser protocolado por intermédio de seu representante legal. Como documentação, será necessário o preenchimento de ficha com dados pessoais e informações do protocolo original, além de cópia do prontuário médico do requerente.
Poderão solicitar a reanálise exclusivamente àqueles que já haviam solicitado indenização por dano à saúde mental dentro do prazo ao Programa de Indenização Extrajudicial e que eram residentes à época do rompimento em Brumadinho, além dos familiares de vítimas.
O Programa de Indenização Individual Extrajudicial foi criado em 2019 pela Vale e conta com parâmetros definidos em Termo de Compromisso celebrado com a Defensoria Pública de Minas Gerais à época. O objetivo é garantir aos atingidos uma alternativa extrajudicial, voluntária e eficaz de reparação/compensação pelos danos individuais em decorrência do rompimento da barragem.
Para apresentar pedido de reanálise, os contatos são: via advogado nos números (31) 99600-7242 / (31) 99648-6483 / (31) 99944-6773 / (31) 99983-9076 / (31) 99830-5886 ou via Defensoria Pública de Minas Gerais no (31) 2010-0539.